As Novas Regras dos Planos de Saúde519 visualizações |
A ANS (Agência Nacional de Saúde) criou a portabilidade nos planos de saúde, para estimular a concorrência no mercado de saúde permitindo que os clientes tenham maior opção de escolha.
Atualmente funciona assim: Você tem seu plano de saúde e não está satisfeito com ele. Você cancela este e adquire um novo, então recomeça a contar a carência no novo plano.
Agora, a ANS criou novas regras que estará em vigor a partir de abril/2009: Se você trocar de plano, neste você não cumprirá as carências, para isso basta cumprir alguns requisitos:
a) estar em dia com a mensalidade.
b) estar há pelo menos 2 anos na operadora de origem ou 3 anos caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões pré-existentes. A partir da segunda portabilidade, prazo de permanência passa a ser de 2 anos para todos os beneficiários.
c) outra questão importante é que a mobilidade só poderá ser pedida no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte.
d) a portabilidade de carências não poderá ser exercida para planos de destino que estejam cancelados ou com comercialização suspensa.
e) a portabilidade de carências não poderá ser oferecida por operadoras em processo de alienação compulsória de sua carteira ou em processo de oferta pública do cadastro de beneficiários ou em liquidação extrajudicial.
Para facilitar, a ANS está elaborando um guia para o consumidor onde a partir de alguns dados fornecidos, criará uma lista com todos os planos que possuem cobertura geográfica, faixa de preço, segmentação ambulatorial (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, com ou sem odontologia, exclusivamente odontológica), o tipo de contratação, dentre outros itens. Tudo para que o consumidor possa escolher o novo plano de acordo com o anterior.
Qualquer dúvida, você pode entrar em contato com o telefone da ANS: 0800 701 96 56








