Plano de saúde é condenado a pagar spa para obeso

Tiane Brites 8 de março de 2010 2 939 visualizações   
Plano de saúde é condenado a pagar spa para obeso

Justiça de Minas Gerais determina que paciente com obesidade mórbida fique em spa até perder peso para ser operado

A Justiça de Belo Horizonte decidiu que um vendedor, com obesidade mórbida, terá direito a ser internado em um spa para perder peso para se submeter a uma cirurgia gástrica. A decisão é do juiz Jaubert Carneiro Jacques, da 4ª Vara Cível, que já havia determinado que o plano de saúde do vendedor pagasse todo o tratamento do paciente, em clínica especializada em emagrecimento, durante o período necessário até a cirurgia. Os advogados do vendedor informaram que isto não estava sendo cumprido, já que o paciente estava em um hotel.

Os advogados também apresentaram um relatório monstrando que o paciente não estava conseguindo perder peso para ser operado. A defesa entregou ainda uma lista de spas em que o paciente poderia ser internado. Entre eles, um localizado em Lagoa Santa, na região metropolitana de Belo Horizonte, onde o vendedor já esteve internado, mas teve que abandonar o tratamento pois não conseguiu pagar.

O vendedor tentou acionar o plano de saúde, para que este assumisse os custos, mas não teve sucesso. O benefício era assegurado no contrato, mas por causa da obesidade mórbida, o plano recusou o pagamento. Por isso, ele decidiu entrar na Justiça.

Segundo a decisão do juiz, o hotel não atende as necessidades médicas do paciente, porque tem comida à vontade e não pode oferecer serviços médico-terapêuticos. O juiz decidiu que o paciente permaneça no hotel até o dia 18 de outubro, e que receba tratamento de acordo com as orientações médicas pagos pelo plano de saúde. Após esta data, ele deverá ser transferido para o spa, devendo permanecer na clínica até manifestação judicial.

O magistrado determinou também que o spa reserve a vaga ao paciente, sob pena de desobediência. Réu no processo, o plano de saúde também deverá, de acordo com o juiz, provodenciar a transferência. Em caso de descumprimento, a pena é de multa diária no valor de R$ 5 mil.

O vendedor precisa se submeter a uma cirurgia gástrica, do tipo bariátrica. Mas foi descoberto um tumor maligno no duodeno, o que exige que ele perca peso no período pré-operatório. Em função do caráter de urgência, a única possibilidade apresentada em sua defesa foi a permanência dele no spa.

FONTE: O Globo



2 Comentários »

  1. Alexandre "Poblito" Silva 8 de março de 2010 at 9:45 - Reply

    Infelizmente muita coisa no Brasil que é de direito nosso só conseguimos via justiça! Mas, o negócio é lutar!!

  2. Cinthia 24 de março de 2011 at 14:14 - Reply

    Absurdo…. só na base de justiça pra se resolver algo nesse país!

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